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MJC multa Unilever e TAM

por publicado: 17/10/2016 11h07 última modificação: 17/10/2016 11h53
A Unilever foi punida pela prática de maquiagem de produto. Já a empresa de linhas aéreas adotou cláusula abusiva de exclusão de sua responsabilidade quanto a danos em bagagens

Brasília, 17/10/16 - A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania (Senacon) aplicou multa de R$ 3,121 milhões à Univeler Brasil e de R$ 250 mil à TAM Linhas Aéreas, que tem a atual denominação de LATAM. Os despachos com as decisões estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (17).

A Unilever foi punida pela prática de ‘maquiagem de produto’, que se caracteriza pela alteração quantitativa do conteúdo do produto sem a adequada informação ao consumidor na embalagem. A empresa reduziu a quantidade do produto Rexona Men V8, de 105g (175ml) para 90g (150ml) e não avisou o consumidor sobre essa mudança.

Já a TAM foi punida pela adoção de uma cláusula abusiva de exclusão de sua responsabilidade quanto a danos em bagagens. O consumidor, na prática, era obrigado a aceitar essa cláusula ao assinar o chamado 'Termo de Isenção de Responsabilidade'. A ação da TAM, segundo a decisão da Senacon, representa uma "afronta aos princípios da transparência, da vulnerabilidade e da boa-fé".

As duas empresas devem pagar as multas no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União.