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Ministério da Justiça alerta para recall de veículos das marcas Renault e BMW

por publicado: 03/03/2017 10h11 última modificação: 03/03/2017 16h47
Problemas na fixação de parafusos e no funcionamento do airbag atingem modelos importados e os nacionais. Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso

Brasília, 3/3/17 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública informa que a Renault do Brasil S.A. protocolou campanha de chamamento dos veículos Renault, modelos Novo Sandero, Novo Logan, Novo Duster e Oroch, em razão de falha na fixação dos parafusos do eixo traseiro e do berço dianteiro do motor.

De acordo com a Renault, a campanha teve início do atendimento em 23 de fevereiro de 2017 e abrange 24.814 veículos de fabricação nacional. São os modelos Novo Sandero, Novo Logan, Novo Duster e Oroch, fabricados no período de 03 de agosto de 2016 a 29 de setembro de 2016, e colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre o intervalo GJ482682 a GJ601778 e HJ246861 a HJ601818, para os modelos Novo Sandero; GJ481696 a GJ556423 e HJ301482 a HJ579345, para os modelos Novo Logan;  HJ246871 a HJ600336, para os modelos Novo Duster; HJ246869 a HJ58923 e JJ582317, para os modelos Oroch.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança do consumidor, a Renault informou ter constatado "falha de aplicação no torque de aperto dos parafusos de fixação do eixo traseiro e do berço dianteiro do motor" e que "a falta de torque adequado poderia ocasionar uma deformação ou, nos casos mais severos, até a ruptura dos parafusos de eixos". Nessa condição, pode haver "uma perda das características originais de dirigibilidade. Em casos extremos, esta condição pode resultar em acidente com lesões graves e/ou fatais".

Mais informações podem ser obtidas junto à Renault, por meio do do telefone 0800 055 5615 ou pelo site www.renault.com.br/servicos/recall. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública – justica.gov.br.

Recall

Veículos BMW

A Senacon informa que a BMW do Brasil Ltda. também protocolou campanha de chamamento dos veículos BMW em razão da possibilidade de falha de funcionamento do airbag do motorista.

De acordo com as informações da BMW, a campanha terá início do atendimento em 27 de março de 2017 e abrange 2.406 veículos importados,  fabricados entre 02 de junho de 2000 e 31 de janeiro de 2003, e colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre o intervalo CF31594 a KK70726, para os modelos BMW 320i; FM85046 a FM86081, para os modelos BMW 323i; FV85046 a KL45965, para os modelos BMW 325i; JW20336 a JW21589, para os modelos BMW 325i Coupé; FZ00546 a PE00521, para os modelos BMW 330i; EH30480 a EW01843, para os modelos BMW 330i Cabrio; GY20382 a GY29371, para os modelos BMW 525i; CE59900 a CJ52768, para os modelos 530i; BX60469 a BX60522, para os modelos BMW 540i; GG89624 a GG91863, para os modelos BMW 540i M Sport; JP75142 a JP80220, para os modelos BMW M3; GJ20478  a GJ21832, para os modelos BMW M5; LM33595 a LT41338, para os modelos BMW X5 3.0i; LP00344 a LP12277, para os veículos BMW X5 4.4i. 

Quanto aos riscos à saúde e à segurança dos consumidores, a BMW destacou ter constatado “a possibilidade destes veículos apresentarem falha de funcionamento do airbag do condutor, em decorrência de contato prolongado do gerador de gás do airbag com umidade e/ou da própria fabricação do gerador de gás". Nessa condição, "ocorrendo a falha, em caso de acionamento do airbag do condutor em situação usual, um aumento na pressão interna do gerador de gás pode ocorrer, gerando rompimento da bolsa de ar e projeção de peças de metal através do airbag. Neste caso, não se descarta a possibilidade de ocorrência de danos físicos e materiais ao condutor, aos demais ocupantes do veículo e a terceiros".

Mais informações podem ser obtidas junto à BMW do Brasil, por meio do telefone 0800-019-7097, ou pelo site: www.bmw.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública – justica.gov.br.

Seus direitos

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

 

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