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MJ explica tratado bilateral de extradição com a Itália

por publicado: 21/11/2013 11h03 última modificação: 21/02/2014 10h45

Em 20 anos de vigência do tratado bilateral de extradição, o Brasil mantém cooperação ativa e permanente com a Itália. Ao todo, foram formulados 161 pedidos de extradição, dos quais 132 pelo governo italiano ao governo brasileiro e 28 pelo Brasil à Itália.

De acordo com a análise técnica da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (SNJ/MJ), o caso envolvendo Pizzolato é passível de extradição porque o condenado tem dupla nacionalidade, o que torna sua situação atípica. O pedido de extradição pelo Brasil poderá ser feito por decisão do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao Ministério da Justiça a sua execução.

Nestes casos, o tratado prevê que o pedido de extradição poderá ser requerido com base no Artigo 13, o qual prevê a possibilidade do pedido de prisão preventiva. A inclusão do nome do condenado na lista de difusão vermelha da Interpol já possibilita o pedido de prisão preventiva.

Em eventual negativa o pedido de extradição ou prisão, o Brasil poderá valer-se das convenções de Palermo e Mérida que prevê o instituto da prestação de informações espontânea. Por este mecanismo de cooperação jurídica internacional, o Brasil poderá solicitar à Itália a execução da sentença do condenado.

Cabe, por fim, esclarecer que o caso Pizzolato não se confunde com o caso Batistti pela razão de que estão fundados em situações fáticas e normas jurídicas internacionais distintas. No caso Batistti, o Ministério da Justiça cumpre rigorosamente a decisão do STF de junho de 2011 no sentido de que não cabe mais contestar a decisão exarada pela Presidência da República do Brasil.

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