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MJC orienta o consumidor sobre normas para troca de presentes neste final de ano

por publicado: 29/12/2016 12h21 última modificação: 30/12/2016 14h20
O cidadão tem prazo certo para pedir a reparação ou a troca de produtos que apresentam vícios. Outras alternativas são a devolução do dinheiro pelo comerciante ou o abatimento no preço

Brasília, 29/12/16 – Ganhou um presente de Natal que não agradou e não sabe como fazer a troca? A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania (Senacon/MJC) orienta o cidadão sobre como garantir seus direitos nessa situação. A troca de produto que não apresenta problema depende da boa vontade do comerciante, portanto, aquela blusa em que a cor não agradou só uma boa conversa pode resolver. Porém, se o comerciante promete fazer a troca do produto para o consumidor, ela passa a ser obrigatória. 

“O consumidor tem prazo de 30 dias para pedir a reparação de bens não duráveis que apresentam vícios (problemas). Outra alternativa é pedir a troca, o abatimento no preço ou a devolução do dinheiro pelo comerciante”, esclarece a coordenadora da área Jurídica da Senacon, Fernanda Vilela. No caso de produtos considerados duráveis com defeitos, como eletrônicos e eletrodomésticos, o prazo se estende a 90 dias. Essas normas são definidas pelo artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.  

Troca de presentes no Natal

Quando se tratar de produtos essenciais, caso a caso, o consumidor poderá requerer imediatamente a troca, o abatimento no preço ou a devolução do dinheiro. 

A coordenadora lembra que as normas valem ainda para aquelas compras feitas a distância, por meio da internet de catálogos e de revistas. “Nesses tipos de contrato, o consumidor tem até sete dias para desistir da compra, mesmo que o produto não apresente vício”, observa Fernanda Vilela. 

Além das orientações da Senacon, o consumidor tem à disposição vários meios para resolver problemas com as compras de Natal. Ele pode buscar as ouvidorias da empresa, a plataforma virtual Consumidor.gov.br ou os Procons do Brasil. A ferramenta virtual do MJC conta com mais de 413 mil usuários, 354 empresas participantes e já registrou mais de 506 mil reclamações de consumidores, com índice médio de solução de conflitos de 80%. A solução de conflitos de consumo só pode ocorrer se o comerciante fizer parte da plataforma. 

 

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