Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Lei simplifica processo para prisão de estrangeiros

General

Lei simplifica processo para prisão de estrangeiros

por publicado: 05/11/2013 15h05 última modificação: 21/02/2014 10h58
Pedido de prisão cautelar de criminosos internacionais localizados em território brasileiro poderá ser encaminhado ao Ministério da Justiça pela própria Interpol. Antes era necessário pedido formal por vias diplomáticas

Brasília, 5/11/2013 – Foi divulgado no Diário Oficial da União desta terça-feira (5) a sanção da presidenta Dilma Rouseff do Projeto de Lei 126/2008, que altera o Estatuto do Estrangeiro para reconhecer o mandado de prisão registrado na Interpol, Organização Internacional de Polícia Criminal. O PL simplifica os procedimentos para a prisão provisória de criminosos estrangeiros procurados no Brasil.  

Segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, antes a autoridade brasileira identificava os criminosos na lista da Interpol e o país interessado na prisão era comunicado. “Mas aí tinha que tramitar um pedido pelas vias diplomáticas e somente depois o pedido era efetivado. Chegava a demorar seis meses e esse processo era o suficiente para que qualquer pessoa pudesse sair do país”, salientou o secretário. 

Agora, com a sanção da Lei, a autoridade policial no Brasil notifica o juiz, pede uma ordem de prisão cautelar, realiza as diligências para efetuar a prisão e comunica ao país interessado posteriormente. A partir daí, é fomalizado o pedido a fim de iniciar o processo de extradição.

De acordo com a medida, o pedido de prisão cautelar de criminosos estrangeiros localizados em território nacional poderá ser encaminhado ao Ministério da Justiça pela própria Interpol, e não apenas pelo país interessado, não havendo obrigatoriedade do trâmite diplomático.

O texto da lei exige que o país interessado na extradição envie o pedido formal ao governo brasileiro em até 90 dias e autorize a análise de pedido de prisão cautelar formulado pela Interpol, que deve se pronunciar em até 30 dias.

“Com isso, economiza os trabalhos da autoridade policial e suas equipes, pois não precisará destacar recursos humanos e material para fazer o monitoramento de criminosos e reduzir os riscos de fuga. É uma solicitação antiga, sobretudo da Polícia Federal”, explicou Marivaldo Pereira.

A Lei foi aprovada no Senado no dia 9 de agosto, e passou a ser conhecida como “Difusão Vermelha” (red notice). Trata-se de uma lista mantida pela Interpol com procurados internacionais, pessoas com mandado de prisão em aberto em algum dos países-membros da entidade. São acusados de pedofilia, lavagem de dinheiro e terrorismo, dentre outros crimes.

Por Lucas Rosário
Agência MJ de Notícias
(61) 2025-3135/3315
acs@mj.gov.br
www.justica.gov.br