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Esclarecimentos sobre pedidos de refúgio

por publicado: 28/08/2013 19h25 última modificação: 20/02/2014 16h14

O Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Estrangeiros, julga pedidos de refúgio e extradição.

O refúgio é concedido ao imigrante por fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. Enquanto tramita um processo de refúgio, pedidos de expulsão ou extradição ficam em suspenso.O refúgio tem regras mundiais bem definidas e possui regulação pelo organismo internacional ACNUR - Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. No Brasil, a matéria é regulada pela Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, que criou o Comitê Nacional para os Refugiados – Conare e pela Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados , de 28 de julho de 1951.

O Conare é o órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Justiça, que reúne segmentos da área governamental, da sociedade civil e das Nações Unidas. Cabe ao Conare analisar e deliberar sobre o pedido sobre o reconhecimento da condição de refugiado. Todos os pedidos de refúgio contêm um processo, com três entrevistas feitas ao solicitante sobre sua condição, pesquisa da situação no país de origem e todas as informações das organizações internacionais, como a ONU sobre o caso. O plenário do Conare delibera em reuniões mensais sobre os pedidos e dá decisão que pode sofrer recurso, decidido pelo ministro da Justiça.

Quanto aos pedidos de asilo, esses estão previstos na Constituição Federal, no artigo 4º, que coloca o asilo político como um dos pilares que rege as relações internacionais. Não existe uma lei específica para tratar os casos de asilo, que é avaliado diretamente pela Presidência da República.


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