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Entra em vigor tratado de extradição entre Brasil e Índia

por publicado: 24/05/2017 15h59 última modificação: 25/05/2017 12h18
Decreto publicado nesta quarta-feira promulga acordo entre os países. Ministério da Justiça é a Autoridade Central para a tramitação dos pedidos de extradição

Brasília, 24/05/17 - Está em vigor, a partir desta quarta-feira, 24/5, o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Brasília, em 16 de abril de 2008. O tratado foi promulgado pelo Decreto 9.055, de 23 de maio. Pelo acordo firmado entre os países signatários, estes obrigam-se a extraditar qualquer pessoa que se encontre em seus respectivos territórios, contra quem exista um mandado de prisão, expedido por juiz competente, por um crime extraditável, ou que tenha sido condenada por crime extraditável no território da outra parte. Nem Brasil nem Índia extraditam nacionais. 

O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça é Autoridade Central responsável pelo trâmite das medidas relativas à extradição e à transferência de pessoas condenadas. Além disso, participa ativamente da negociação dos acordos de cooperação com o exterior. A extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, acusada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama. 

Poderá ser solicitada a extradição tanto para fins de instrução de processo penal a que responde a pessoa reclamada (instrutória), quanto para cumprimento de pena já imposta (executória). Ressalta-se que o instituto da extradição exige decretação de prisão ou condenação de pena privativa de liberdade. 

Atualmente, estão em vigor 29 tratados bilaterais de extradição, além de outros sete tratados ou convenções multilaterais que permitem aos países cooperar quanto à extradição de criminosos. Saiba mais sobre como se dá um pedido de extradição acessando o Portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

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