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Crefisa assina compromisso com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor

por publicado: 26/01/2016 15h51 última modificação: 15/03/2016 12h42
A empresa investirá a quantia de R$ 7,5 milhões no projeto de evolução da plataforma Consumidor.gov.br

Brasília, 26/01/16 - A Crefisa S.A (Crédito, Financiamento e Investimento) e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nesta segunda-feira (25).

Em agosto de 2015, a Crefisa foi multada em R$ 8.202.966,35 pela prática de cobrança de valores a título de tarifa de confecção de cadastro de consumidores que já eram clientes da instituição financeira após 1º março de 2011, quando entrou em vigor a Resolução CMN nº 3.919/10. A instauração do processo ocorreu a partir do encaminhamento de denúncia pelo Banco Central do Brasil em âmbito da cooperação técnica firmada com a Senacon.

Nos termos da Resolução do CMN, a tarifa de cadastro pode ser cobrada a título de realização de pesquisa de informações necessárias no início do relacionamento decorrente da contratação do serviço financeiro, não podendo ser exigida cumulativamente.

De acordo com o TAC, a Crefisa apresentará no prazo de 60 dias a lista nominal dos consumidores que foram cobrados valor correspondente à Tarifa de Confecção de Cadastro por nova operação de crédito, na vigência de contrato de crédito anteriormente firmado. O reembolso aos consumidores deve ocorrer no período de até 60 dias.

 Além disso, a empresa investirá a quantia de R$ 7,5 milhões no projeto de evolução da plataforma consumidor.gov.br. O recurso será depositado em uma conta bancária específica para financiar o desenvolvimento do novo módulo que permitirá a atuação integrada e articulada dos órgãos do Sistema Nacional do Consumidor e do Sistema de Justiça no atendimento aos consumidores para solução e prevenção de conflitos de consumo.

 Sobre o consumidor.gov.br

 consumidor.gov.br é um serviço público para solução de conflitos de consumo pela internet. Nele, a população registra a reclamação e a empresa reclamada tem até 10 dias para apresentar resposta, tudo monitorado pela Senacon, Procons, Defensoria Pública e pelo Ministério Público. A ferramenta possibilita a resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada: atualmente 78% das reclamações registradas no consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas em um prazo médio de 7 dias.  

 Atualmente, 299 empresas estão cadastradas na plataforma e 235 mil reclamações registradas.  Com a evolução do serviço, o  consumidor poderá reclamar de qualquer fornecedor, independentemente do cadastramento prévio, e nestes casos os atendimentos contarão com a intermediação dos Órgãos de Defesa do Consumidor.

 Atuação do DPDC

 Além da Crefisa, foram processados pelo DPDC pela mesma prática a BV Financeira e o Banco HSBC. Em janeiro de 2016, foi instaurado processo administrativo contra o Banco Panamericano em razão da constatação de indícios da mesma conduta.

 Informações aos consumidores

Para informações sobre o reembolso dos valores pagos em conformidade com o TAC, os consumidores podem contatar a Crefisa por meio de seu canal SAC 0800 727 4884, ou ainda, por meio da plataforma consumidor.gov.br.