Você está aqui: Página Inicial > Notícias > MSP e TSE orientam eleitores e profissionais envolvidos nas eleições em caso de denúncias de fraudes

Destaque

MSP e TSE orientam eleitores e profissionais envolvidos nas eleições em caso de denúncias de fraudes

por publicado: 16/10/2018 18h00 última modificação: 16/10/2018 18h26
Documento traz diretrizes para atender, registrar e encaminhar denúncias do eleitor a respeito do funcionamento eleitoral e das urnas eletrônicas

Brasília, 16/10/18 – O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, e a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, assinaram nesta terça-feira (16) uma orientação conjunta para atuação em caso de denúncias de fraudes no segundo turno das eleições 2018.

O documento traz orientações para juízes eleitorais, presidentes das seções, mesários, e policiais federais, civis e militares sobre como atender, registrar e encaminhar denúncias de eleitores a respeito do funcionamento eleitoral e das urnas eletrônicas.

A ideia surgiu da necessidade de uniformizar os procedimentos, os registros em ata de votação e o tratamento das ocorrências relativas à eventual mau funcionamento de urnas eletrônicas de votação, especialmente nos dias dos pleitos eleitorais; como também da necessidade de padronizar o tratamento de ocorrências apresentadas às Polícias Federal, Civil e Militar relacionadas às Eleições Gerais e evitar desinformação durante o pleito.

Para o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, a ação conjunta visa dar agilidade, resposta e, sobretudo, “permitir a todo e qualquer eleitor que tenha problema ou uma denúncia, que tenha ela registrada online e possa ter respostas com a maior brevidade possível”.  

Para auxiliar nesse trabalho, o ministro destacou o desenvolvimento, pela Justiça Eleitoral, de um aplicativo que permitirá aos mesários registrarem, um Termo Circunstanciado de Ocorrência a pedido do eleitor que identificar falha no sistema eleitoral ou na urna eletrônica.

O registro será transmitido automaticamente para o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE que possibilita aos eleitores denunciarem infrações durante as campanhas eleitorais, atuando como fiscais da eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral.

“O mesário passará o termo circunstanciado automaticamente para o Pardal, que terá um campo para que ele possa registar online tudo o que aconteceu. Ali, o eleitor terá sua denúncia devidamente registrada e encaminhada para um juiz eleitoral e, caso necessário, para uma autoridade policial competente, para que assim todos possam ter a certeza do atendimento rápido de qualquer tipo de problema, registro ou fraude. Aquilo que estiver registrado, que estiver em ata, estiver dentro do aplicativo, deverá ser apurado. A ideia é que você faça uma transmissão muito rápida e bastante simplificada da ocorrência, para que qualquer eleitor tenha a sua denúncia devidamente apurada”, explicou Raul Jungmann.

Centros Integrados

De acordo com o ministro Raul Jungmann, a partir da próxima segunda-feira (22), serão retomadas as atividades nos dois centros integrados coordenados pelo Ministério da Segurança Pública, no intuito de monitorar o andamento das eleições em todo o país.

“No Centro Integrado Nacional de Segurança das Eleições, os trabalhos serão voltados para o cuidado da segurança pública, da ordem e tranquilidade do transporte nas eleições. Já no Centro Integrado de Investigação Eleitoral da Polícia Federal, as equipes estarão voltadas para as investigações de cunho eleitoral que cabem à Polícia Federal investigar”, ressaltou Jungmann.

Confira abaixo orientações importantes para o segundo turno das Eleições

Do registro de ocorrência em ata e providências decorrentes

1. A manifestação de qualquer cidadão a respeito de problema no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento da urna eletrônica (defeito, mau funcionamento etc.), deverá ser apresentada de imediato ao mesário e ao presidente da mesa receptora da respectiva seção eleitoral.

2. O presidente da mesa receptora deverá registrar em ata, detalhadamente, a comunicação da ocorrência feita pelo cidadão durante ou logo após o ato de votar, com a descrição da urna e da situação apresentada, comunicando o fato ao Juiz eleitoral da respectiva zona eleitoral.

3. O Juiz eleitoral competente analisará a ocorrência apresentada pelo presidente da mesa receptora e decidirá sobre as providências a serem adotadas.

4. Na hipótese de o fato apresentado configurar crime eleitoral, o Juiz Eleitoral determinará a instauração do devido inquérito policial ou termo circunstanciado de ocorrência, a depender da gravidade do fato (Lei nº 9.099/95 e artigo 8º da Resolução/TSE 23.396/2013), pela Polícia Federal, se o município for sede de Delegacia de Polícia Federal, ou, em não sendo, pela Polícia Civil.

Do recebimento de ocorrências pelas forças policiais

1. Ressalvada a hipótese de flagrante de crime, os integrantes das Polícias Federal, Civil e Militar, quando procurados no local de votação ou imediações, deverão orientar o cidadão a levar o fato ao conhecimento do presidente da mesa receptora, da seção eleitoral ou do Juiz eleitoral da respectiva zona eleitoral.

2. Quando o cidadão comparecer à delegacia de polícia para comunicar notícia de suposto crime eleitoral, a autoridade policial registrará o fato e comunicará imediatamente a situação ao juízo eleitoral, para que este decida sobre as providências a serem adotadas (artigo 8º da Resolução/TSE 23.396/2013)).

3. Se houver prisão em flagrante delito eleitoral e não houver Delegacia de Polícia Federal no município, a força policial responsável pela detenção deverá encaminhar o caso à Delegacia de Polícia Civil da área da ocorrência ou central de flagrantes, onde houver, para as providências de polícia judiciária cabíveis.

4. Se houver prisão em flagrante delito eleitoral e houver Delegacia de Polícia Federal no município, a força policial responsável pela detenção deverá encaminhar o caso a ela, para as providências de polícia judiciária cabíveis.

5. Os integrantes das Polícias Federal, Civil e Militar não deverão se manifestar a respeito das ocorrências, a não ser pelos canais hierárquicos competentes ou por meio do canal oficial de comunicação.