Destaque
Contribuições para modernização do SAC
Brasília, 23/4/18 – Reunião realizada na última quarta-feira (18), entre representantes da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), Ministérios Públicos, órgãos reguladores, setores econômicos de relevância, órgãos de defesa do consumidor (Procons) e da sociedade civil, definiu os procedimentos finais para aprovação da proposta de decreto do novo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Na reunião, os mais de 30 pontos da minuta da proposta foram submetidos a comentários, revisões e exclusões pelos cerca de 30 membros do Grupo de Trabalho (GTSAC). A reunião foi conduzida pela secretária Nacional do Consumidor substituta, Ana Carolina Caram.
O GTSAC foi constituído para elaboração do novo marco normativo que se baseia na adequação de um serviço, antes exclusivamente telefônico, à modernidade das comunicações digitais via internet. A versão atual do SAC, de 2008, não contempla este mundo novo.
A implantação de centrais eletrônicas de atendimento com acessibilidade para surdos e cegos são pontos de destaque na nova regulamentação. As pessoas com deficiência permanecem desassistidas pelo mercado de consumo. É unânime a necessidade de mudança a esse respeito.
Agências reguladoras
Ficou definido pelo grupo que, no novo SAC, as obrigações destinadas aos setores regulados da economia, como telecomunicações/telefonia, energia elétrica, transporte aéreo, bancos, entre outros, funcionarão como o patamar mínimo (o “piso”) da regulamentação nacional para atendimento, proteção e defesa do consumidor.
As regras das agências, com exigências dirigidas aos seus públicos específicos, constituem um nível de obrigações do patamar técnico-operacional do setor regulado, compulsórias e complementares à norma geral. Os custos de implantação do novo decreto – como contratação de intérpretes de Língua de Sinais (libra) para apresentação de mensagens nos portais –, permanecem exclusivos das empresas.
Para entrar em vigor, a proposta definitiva será encaminhada à Casa Civil para validação, chancela do presidente da República e publicação no Diário Oficial da União (DOU). Não há prazo definido para sua edição.
Quem participou:
1. Ministério Público do Consumidor; 2. Brasilcon; 3. Ministério Público de Minas Gerais; 4. Febraban; 5. Aneel; 6. Febratel; 7. Idec; 8. Qualcomm; 9. Proteste; 10. Banco Central; 11. Anvisa; 12. ANTT; 13. 3ª CCR/Ministério Público Federal; 14. Anac; 15. Anatel; 16. ANS; 17. OAB; 18. ABT; 19. Condege; 20. ProconBrasil; 21. Abrarec; 22. IDP; 23. Grupo Padrão; 24. FNECDC.