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Habeas corpus não impede extradição de Raul Schmidt

por publicado: 11/05/2018 12h24 última modificação: 11/05/2018 12h31
Manifestação do governo brasileiro foi apresentada à Justiça de Portugal nesta sexta-feira (11)

Extradição

Brasília, 11/5/18 - O governo brasileiro apresentou, na manhã desta sexta-feira (11), uma manifestação junto à Justiça de Portugal na qual defende que o habeas corpus concedido a Raul Schmidt, na última semana, não impede a sua extradição para o Brasil. 

O pedido foi ajuizado pelo escritório contratado pelo governo do Brasil, que atua sob orientação da Advocacia-Geral da União (AGU), com a interveniência do Ministério da Justiça.

A manifestação diz que a decisão proferida no habeas corpus alcança exclusivamente a cessação da prisão, não vinculando a eventual entrega do extraditando à Justiça do Brasil. 

Reitera, também, que sentença anterior da Justiça de Portugal que havia determinado a extradição não foi revogada. “Assim sendo, a ordem de detenção nos estritos limites acima referidos não ofende a decisão de libertação proferida em sede de habeas corpus”, defende um trecho da peça apresentada em juízo.

Schmidt permanecia preso desde abril, mas foi posto em liberdade no último dia 3, após a concessão de habeas corpus pela Justiça portuguesa

Foragido em 2015, o brasileiro foi para Portugal em virtude da dupla nacionalidade, obtida em dezembro de 2011. Detido em março de 2016, fez acordo com o Judiciário português para responder ao processo de extradição em liberdade.

Desvios na Petrobrás

O brasileiro é investigado pelo pagamento de propinas aos ex-diretores da Petrobras Renato de Souza Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada, todos envolvidos em esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O acusado teve negados os últimos recursos e sua extradição já havia sido determinada em decisão anunciada em dezembro de 2016.

Na petição, o governo brasileiro reitera que aguarda, o mais brevemente possível, o atendimento do pedido de extradição, já transitado em julgado perante os tribunais de Portugal. “Uma decisão de recusa de entrega do extraditado, além de violação da Constituição e da legalidade democrática configuraria uma violação do Estado de Direito e dos princípios da estabilidade”, reitera a manifestação.

O texto ainda destaca que a demora na extradição “manifesta violação de Direito Internacional Geral e Convencional, nomeadamente as Convenções das Nações Unidas contra a Corrupção e contra Criminalidade Organizada”.

Com informações da assessoria de comunicação da AGU.