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Extradições efetivadas em cooperação com Espanha e Uruguai

por publicado: 11/05/2018 15h12 última modificação: 11/05/2018 15h12
Dois brasileiros e um espanhol vão cumprir penas em seus países de origem

Brasília, 11/5/18 O Uruguai extraditou para o Brasil, na quarta-feira (9), Vagner Rodrigues Leites, a pedido do Juízo da 1 ª Vara Federal de São Miguel do Oeste/SC. O brasileiro era procurado para cumprir pena de um ano e nove meses de prisão, por ter sido condenado por fazer instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância da Lei nº 4.117 de 1962 e regulamentos. O pedido foi enviado ao governo do Uruguai com fundamento no Acordo de Extradição firmado entre os Estados Partes do Mercosul.

O Brasil extraditou para a Espanha, na segunda-feira (7), Santiago Pelayo Sanmartin Carbon, acusado em seu país por estelionato e foragido no Brasil desde 2013. Carbon foi localizado e preso para fins de extradição em maio de 2017. Após o deferimento do pedido pelo Supremo Tribunal Federal, a entrega do extraditando ao governo da Espanha foi autorizada pelo Ministério da Justiça.

No dia 3 de maio, outra extradição em cooperação com a Espanha foi efetivada. A pedido do Brasil, Roberto Gonçalves da Silva, acusado de homicídio, teve o pedido de extradição autorizado pelo governo espanhol, após análise da solicitação apresentada pela 1ª Vara Criminal de Governador Valadares/MG. O pedido foi tramitado com fundamento no Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, para que o brasileiro possa responder, perante a Justiça brasileira, pelo suposto crime cometido.

Os procedimentos para a efetivação dos processos foram realizados pela Autoridade Central Brasileira, exercida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça, com auxílio da Polícia Federal/Interpol e do Ministério das Relações Exteriores.

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