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Procedimentos para visto temporário e reunião familiar

por publicado: 14/06/2018 18h37 última modificação: 18/06/2018 12h20
Cônjuges, companheiros, filhos e pais de brasileiros ou de imigrantes com autorização de residência poderão se beneficiar com a Portaria

Brasília, 14/6/18 – Foram publicados nesta quinta-feira (14) os procedimentos a serem adotados em relação à tramitação dos pedidos de visto temporário e de autorização de residência para reunião familiar.

Veja aqui a portaria na íntegra.

Esse tipo de visto e de autorização de residência poderá ser concedido, entre outras hipóteses, ao imigrante ascendente ou descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante que possua autorização de residência no Brasil.

O visto temporário para reunião familiar terá prazo de validade de um ano. O imigrante portador de visto temporário para reunião familiar deverá se registrar junto à Polícia Federal em até 90 dias após seu ingresso em território nacional, oportunidade em que será anotado o prazo de residência no país.

Aqueles que já se encontram em território nacional e desejam formalizar a regularização migratória com base em reunião familiar, poderão apresentar o pedido de autorização de residência em uma das unidades da Polícia Federal, apresentando os documentos previstos na portaria.

O imigrante que receber autorização de residência, em decorrência de reunião familiar, poderá exercer qualquer atividade no País, inclusive remunerada, em igualdade de condições com o brasileiro, nos termos da legislação vigente.

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