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Procedimentos para visto temporário e reunião familiar
Brasília, 14/6/18 – Foram publicados nesta quinta-feira (14) os procedimentos a serem adotados em relação à tramitação dos pedidos de visto temporário e de autorização de residência para reunião familiar.
Veja aqui a portaria na íntegra.
Esse tipo de visto e de autorização de residência poderá ser concedido, entre outras hipóteses, ao imigrante ascendente ou descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante que possua autorização de residência no Brasil.
O visto temporário para reunião familiar terá prazo de validade de um ano. O imigrante portador de visto temporário para reunião familiar deverá se registrar junto à Polícia Federal em até 90 dias após seu ingresso em território nacional, oportunidade em que será anotado o prazo de residência no país.
Aqueles que já se encontram em território nacional e desejam formalizar a regularização migratória com base em reunião familiar, poderão apresentar o pedido de autorização de residência em uma das unidades da Polícia Federal, apresentando os documentos previstos na portaria.
O imigrante que receber autorização de residência, em decorrência de reunião familiar, poderá exercer qualquer atividade no País, inclusive remunerada, em igualdade de condições com o brasileiro, nos termos da legislação vigente.