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Ministério da Justiça multa CNOVA

por publicado: 14/06/2018 15h41 última modificação: 14/06/2018 15h43
Detentora dos sites das Casas Bahia, Extra e Ponto Frio foi punida por irregularidades na entrega de produtos ao consumidor

Proteção e Defesa do Consumidor

Brasília, 14/06/2018 O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, publicou hoje no Diário Oficial da União decisão que condenou a CNOVA Comércio Eletrônico S/A ao pagamento de multa de R$ 7.220.000,00 (sete milhões e duzentos e vinte mil reais) por atraso na entrega, não entrega ou entrega irregular de produtos comercializados nos sites da empresa.

A CNOVA é a detentora dos sites das Casas Bahia, Extra e Ponto Frio. De acordo com a decisão do DPDC, houve fraude nas plataformas virtuais da empresa, especialmente quanto à entrega de produtos diferentes dos que foram adquiridos pelos consumidores (como por exemplo, tijolos no lugar dos produtos comprados), além de atraso na entrega e até a não entrega de produtos.

No relatório que acompanha a condenação, a área jurídica do DPDC considerou que “em uma relação de consumo, o mínimo que se espera de uma oferta veiculada pelo fornecedor é que ela seja cumprida nos exatos termos que o consumidor a encontrou. O que se constatou é que a empresa CNOVA ofertou produtos através da sua plataforma marketplace mas não deu cumprimento a essas ofertas, seja por entregar objeto diverso dos produtos adquiridos pelos consumidores, por entregar os produtos depois do prazo estipulado no site ou por deixar de proceder à entrega dos produtos”. 

Em sua defesa, a CNOVA apontou que as irregularidades foram cometidas por um parceiro da empresa que utiliza sua plataforma virtual, na modalidade conhecida como marketplace. Contudo, o DPDC considerou que se aplica a responsabilidade solidária, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, e declarou que a CNOVA é responsável pelas ilegalidades cometidas pelos fornecedores que usam seu espaço virtual para o comércio de produtos.

Segundo a Diretora do DPDC, Ana Carolina Caram, “as práticas apuradas não atendem às legítimas expectativas dos consumidores”. Ela ainda explicou que a multa foi calculada com base na gravidade dos fatos, na extensão das lesões aos consumidores e no porte econômico da empresa.

A CNOVA terá 30 dias para o pagamento da multa. Ainda cabe recurso da decisão.

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