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Sancionada lei que bloqueia ativos ligados à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo

por publicado: 08/03/2019 21h51 última modificação: 08/03/2019 21h56
Texto atende recomendações do Conselho de Segurança da ONU

Brasília, 08/03/2019 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta sexta-feira (8), a Lei que agiliza o bloqueio de bens de pessoas e organizações ligadas a crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. A lei nº 13.810, publicada em edição extra do Diário Oficial da União,   mantém o Brasil no Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) e atende às resoluções do Conselho de Segurança das Organização das Nações Unidas (ONU), contribuindo para o ranqueamento positivo do Brasil em ações de cooperação internacional.

A aprovação do projeto foi defendida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em conjunto com os ministérios da Economia, Casa Civil e Banco Central. O texto foi aprovado pelos senadores no último dia 20 de fevereiro e garantiu a permanência do Brasil no GAFI, em votação deste organismo  internacional realizada no dia seguinte, em Paris, com a presença do ministro  Sergio Moro.

De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, a lei devolve ao país um cenário de maior segurança jurídica e melhoria para o ambiente de negócios. Conforme explicou, o texto tem eficácia imediata no país, para que sejam tomadas as providências visando a efetivação do congelamento de ativos de organizações terroristas.

A lei dispõe sobre bloqueio de ativos em três situações específicas: para o cumprimento de sanções impostas pelo Conselho de Segurança da ONU; para cumprimento de indisponibilidade de ativos a partir de requerimento de autoridades estrangeiras; e para a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, seu financiamento ou atos correlacionados. Os bloqueios de ativos visam impedir o uso de bens para a prática de delitos contra a humanidade.

Na Presidência, o projeto teve veto ao trecho que condicionava a execução da medida a uma prévia homologação do Poder Executivo. O veto foi recomendado pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública, Relações Exteriores e Advocacia Geral da União – AGU.

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