Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Regras ficam mais rígidas na execução da pena

Destaque

Regras ficam mais rígidas na execução da pena

por publicado: 27/02/2019 15h41 última modificação: 12/04/2019 14h43
Crimes hediondos, condenados reincidentes e integrantes ou líderes de organizações criminosas estão contemplados no Projeto de Lei Anticrime

Brasília, 27/02/2019 - Criminosos habituais ou que praticarem crimes violentos vão sofrer sanções mais severas caso o Projeto de Lei Anticrime, elaborado pelo Governo Federal, seja aprovado pelo Congresso Nacional.

Dentre as medidas, o texto apresentado torna mais rigorosas as regras para progressão de regime e as saídas temporárias, conhecidas como “saidões”, comuns em datas comemorativas.

Em caso de crime hediondo, como homicídio qualificado, estupro e latrocínio, a progressão de regime só poderá ser concedida após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, quando o crime envolver morte. Além disso, as saídas temporárias serão, via de regra, proibidas.

A progressão de regime também será proibida aos condenados por integrar organizações criminosas enquanto mantiverem vínculo associativo.

Ainda de acordo com a proposta, condenados por roubo com arma de fogo também devem cumprir a pena em regime inicial fechado. A ideia é prevenir assaltos a mãos armadas na ruas e casas dos cidadãos brasileiros.

banner pena