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DRCI registra mais de 222 milhões de dólares bloqueados no exterior em 2018

por publicado: 04/02/2019 12h38 última modificação: 04/02/2019 12h41
Resultado foi obtido por meio de medidas de cooperação jurídica internacional voltadas à descapitalização de valores oriundos de práticas criminosas

Brasília, 04/02/2019 - O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ) registrou mais de 222 milhões de dólares bloqueados no exterior, em 2018, fruto de medidas de cooperação jurídica internacional voltadas à descapitalização de valores oriundos de práticas criminosas. Desse valor, mais de 180 milhões de dólares foram bloqueados no âmbito da Operação Lava-Jato.

Além disso, cerca de 32 milhões de dólares foram definitivamente repatriados ao Brasil, sendo aproximadamente 31 milhões de dólares decorrentes de casos referentes à Operação Lava-Jato. Com o montante obtido em 2018, os valores de ativos bloqueados no exterior nos últimos cinco anos representam cerca de 72% do total obtido na história do Brasil por mecanismos de cooperação jurídica internacional, e os valores repatriados representam 94% do total histórico.

Ainda segundo levantamento, foram recebidos, analisados e tramitados pelo DRCI 2.438 novos pedidos de cooperação jurídica internacional em matéria penal. Esse número superou o total de pedidos de 2017 em mais de 5%, confirmando a escalada constante na quantidade de solicitações de assistência jurídica desde 2011, quando o número era em torno de 1.100.  Os números de 2018 apresentam expressivo aumento de mais de 100% em 7 anos, indicando que a quantidade de pedidos mais que dobrou nesse período.  

De todos os casos de cooperação jurídica em matéria penal que se iniciaram em 2018, aproximadamente 55% são pedidos ativos, feitos por autoridades brasileiras e destinadas ao exterior e 45% são pedidos passivos, recebidos de autoridades estrangeiras. Como índice de efetividade, há registros de que cerca de 69% das solicitações brasileiras foram cumpridas por países estrangeiros com resultados positivos e 76% das solicitações estrangeiras foram atendidas pelas autoridades nacionais.

Outro diagnóstico relevante é que aproximadamente 93% dos pedidos foram tramitados com base em acordos multilaterais ou bilaterais sobre assistência jurídica em matéria penal ratificados e em vigor no Brasil, sendo que 7% foram feitos com base no princípio da reciprocidade, com relevante atuação do Ministério das Relações Exteriores, por não haver acordo que amparasse tais pedidos nos casos concretos.

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Ainda, a partir de novembro do ano de 2018, após adaptações de fluxos de trabalho, o DRCI começou a utilizar o Sistema Eletrônico de Informação (SEI), sendo transportados para esse Sistema mais de 1.000 pedidos de assistência jurídica em matéria penal até o momento. Tal iniciativa vem colaborando para a dinamização dos procedimentos da Coordenação Geral de Cooperação Jurídica em Matéria Penal e serve para ampliar as possibilidades de tramitação eletrônica de pedidos de cooperação com outros países e órgãos nacionais, alguns já implementados.

“A atuação como Autoridade Central exercida pelo Departamento permite, ainda, realizar o levantamento de uma série de outras estatísticas que podem contribuir para diagnosticar a atuação do Brasil na cooperação jurídica internacional, identificando os pontos positivos e aqueles que ainda precisam ser melhorados, bem como colaborar com a resolução de eventuais dificuldades que possam aparecer com determinados países sobre o assunto”, explicou o Assessor do DRCI, Isalino Antonio Giacomet Junior.

De acordo com José Augusto Campos Versiani, Coordenador-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal, no ano de 2019, os trabalhos serão intensificados, com a chegada de novos servidores, tecnologias e projetos, para que possamos progredir em nosso objetivo de aperfeiçoar o sistema de cooperação jurídica internacional no Brasil.”

A construção de estatísticas e diagnósticos reforçam o entendimento de que o Brasil – por meio da atuação do DRCI em parceria e coordenação com as demais instituições nacionais que atuam com a matéria – vem apresentando progressivo aperfeiçoamento nos mecanismos e nos procedimentos relacionados à cooperação jurídica internacional em matéria penal, colocando-se em posição de destaque e visibilidade internacional em relação ao tema.