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DRCI analisa cerca de quatro mil pedidos de cooperação jurídica internacional na área de alimentos

por publicado: 01/02/2019 13h44 última modificação: 01/02/2019 13h44
Dados representam 46% dos pedidos em matéria civil

Brasília, 01/02/2019 - O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ), analisou, durante 2018, 3.894 pedidos referentes a alimentos. Desse total, 1.554 foram pedidos novos, que nunca haviam tramitado pelo Departamento. Tais números se referem à Convenção da Haia sobre Alimentos e representam, aproximadamente, 46% dos pedidos de cooperação jurídica internacional em matéria civil.  

Diariamente, o DRCI recebe pedidos que se destinam ao exercício de direitos no âmbito internacional nas áreas civil, comercial e administrativa e são oriundos de cidadãos, empresas ou autoridades judiciais ou administrativas brasileiras ou estrangeiras. Para exemplificar, os pedidos se referem, principalmente, a questões de alimentos, divórcios, disputas trabalhistas e a lides de natureza empresarial. Podem se configurar em demandas de obtenção ou modificação de decisões estrangeiras, reconhecimento e execução de sentenças, comunicação de atos processuais, obtenção de provas, documentos, informações ou, ainda, medidas constritivas ou obrigações de fazer ou deixar de fazer.

“Boa parte desse grande volume de pedidos de pensões alimentícias para o exterior tem se beneficiado da recente entrada em vigor da Convenção da Haia sobre Alimentos, instrumento fundamental para a celeridade e a efetividade dessas demandas”, explica a diretora do DRCI, Érika Marena.

Para melhor orientar as pessoas que precisem de pensões alimentícias no exterior, o DRCI disponibilizou todas as informações em www.justica.gov.br/alimentos, inclusive a ferramenta interativa, por meio da qual o próprio interessado pode saber se o seu caso se enquadra na Convenção da Haia sobre Alimentos ou em outros instrumentos internacionais disponíveis.

Os pedidos feitos com base na Convenção da Haia sobre Alimentos devem ser realizados de acordo com formulários previamente desenvolvidos pelos países que fazem parte do tratado. Considerando o grande número de países que fazem parte da Convenção e a diversidade dos seus idiomas, existem mais de 300 variações desses formulários, sendo que vários deles já são encaminhados aos interessados por e-mail (cooperacaocivil@mj.gov.br), juntamente com as orientações personalizadas para cada tipo de pedido.