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MJSP extradita cidadão paraguaio e efetiva duas transferências de pessoas condenadas

por publicado: 22/01/2019 10h05 última modificação: 22/01/2019 10h13
Ações foram coordenadas pelo DRCI com base no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul

Brasília, 22/01/2019 - Na última semana, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) extraditou o cidadão paraguaio Abel Cardenas Guerrero para que ele responda, em seu país de origem, processo penal em razão do cometimento de crime de violência doméstica.

Os procedimentos para a efetivação da medida foram realizados com base no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, pela Autoridade Central Brasileira, exercida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ), com auxílio da Polícia Federal/Interpol e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Também foram efetivadas duas transferências de pessoas condenadas. Na primeira, um britânico foi transferido do Brasil para o Reino Unido para o término do cumprimento da pena de 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão a que foi condenado pela Justiça brasileira, pela prática do crime de tráfico de drogas.

Na outra, um cidadão brasileiro foi transferido de Portugal para o Brasil para cumprir o restante da pena de 13 anos e 9 meses de reclusão imposta pela Justiça portuguesa, pelos crimes de roubo, roubo agravado e roubo agravado na forma tentada e imposta.

A Transferência de Pessoas Condenadas (TPC) para cumprimento de pena em estabelecimentos prisionais em seus países de origem tem caráter essencialmente humanitário e visa à proximidade do preso com a sua família e seu ambiente social e cultural, facilitando - assim - a reabilitação após o cumprimento da pena. A solicitação deve ser feita pelo próprio apenado ou por seus familiares. É gratuita e dispensa advogado.

“Os recentes casos de extradição demonstram o comprometimento do Estado brasileiro em cooperar com outros países. Tanto a extradição quanto a transferência de pessoa condenada são instrumentos cruciais da cooperação jurídica internacional contra a impunidade, no caso da extradição, e que possibilitam a ressocialização do preso em seu meio social, no caso da transferência”, avalia o Coordenador de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas do DRCI, Rodrigo Sagastume.

Atualmente, o DRCI é o responsável pelos trâmites de todos os processos administrativos para fins de transferência de pessoas condenadas, além de realizar a análise de admissibilidade dos pedidos.

Para mais informações, acesse: https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/transferencia-de-pessoas-condenadas.