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ACAF encerra 2018 com 98 pedidos de cooperação jurídica internacional e retorno de 15 crianças para o Brasil

por publicado: 10/01/2019 11h16 última modificação: 10/01/2019 11h16
Acordos têm como base a Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, de 1980

Brasília - 10/01/2019 - A Autoridade Central Administrativa Federal para Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes, do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (ACAF/DRCI/SNJ), encerrou 2018 com aumento no número de pedidos de cooperação jurídica internacional para retorno de crianças indevidamente subtraídas de seus países de residência habitual ou impedidas de ter contato com um ou mais membros de suas famílias em relação ao ano de 2017. 

No total, foram tramitados 98 novos pedidos de cooperação jurídica internacional nessa área, sendo: 46 pedidos ativos para retorno de crianças e adolescentes ao Brasil; nove pedidos ativos de regulamentação de visitas; 34 pedidos passivos para retorno de crianças e adolescentes aos seus países de residência habitual e quatro pedidos passivos de regulamentação de visitas a crianças e adolescente que se encontravam no Brasil. No mesmo período, foram encerrados 86 pedidos passivos e ativos de retorno e visitas, resultando  na volta de 15 crianças para o Brasil e outras 28 a seus países de residência habitual. Os acordos têm como base a Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, de 1980. 

Ainda em 2018, a ACAF constatou uma alteração no perfil dos requerentes. Os homens estão sendo, progressivamente, mais demandados em pedidos de retorno e visitas: a percentagem de mulheres que apresentaram requerimento para retorno ou visitas de seus filhos passou de 20%, em 2016 e 2017, para 27% em 2018.  Além disso, foram elas, as mães-mulheres, que mais rápido obtiveram o retorno de seus filhos, com tempo de duração dos processos que variou entre cinco meses a dois anos, contra quatro meses a oito anos dos pedidos feitos por genitor do sexo masculino, encerrados em 2018. 

Essas mudanças trazem novos desafios para a aplicação da Convenção de 1980 no Brasil, bem como para a atuação da ACAF. “Embora não se tenha como apontar com precisão as causas do aumento no número de pedidos ativos, ou do número de homens-pais subtratores, alguns fatores parecem influenciar tais mudanças como, por exemplo: a possibilidade de os pais, desde 2011, autorizarem as viagens internacionais dos filhos - desacompanhados ou com um dos genitores - no próprio passaporte da criança, o que parece estar facilitando a remoção ilícita de crianças e adolescentes brasileiros de nosso país; uma maior divulgação e conhecimento sobre a Convenção da Haia e do trabalho da ACAF, permitindo que mais cidadãos tenham acesso a esse instrumento; a crise econômica dos últimos anos, que levou à saída de mais brasileiros do país; e a tendência de os casais compartilharem a guarda dos filhos, com uma maior participação dos homens na vida das crianças”, explica a coordenadora de adoção e subtração internacional de crianças e adolescentes, Lalisa Dittrich.

Em 2018, a ACAF participou e organizou eventos nacionais e internacionais que possibilitaram aumentar a sensibilização do grande público, operadores jurídicos e autoridades estrangeiras para a prevenção da subtração internacional de crianças e adolescentes, bem como para a adoção de soluções céleres para tais questões, que envolvem diretamente o interesse de crianças e adolescentes. Entre os destaques está o ciclo de palestras junto à comunidade brasileira no Japão e o estreitamento da cooperação com Japão, Argentina, México e Estados Unidos da América.

“Novas políticas de aprimoramento da aplicação da Convenção de Haia serão estruturadas e desenvolvidas, especialmente no que se refere à prevenção à subtração internacional ilícita, algo que pouco a pouco vem sendo explorado pelas autoridades brasileiras, até então mais focadas em tornar o instrumento, relativamente novo, melhor aplicado em nosso país e no exterior. Neste sentido, o DRCI tem investido na maior divulgação, para o público em geral, das regras do tratado e seu grande potencial para proteção de crianças e adolescentes”, ressaltou a coordenadora-geral de adoção e subtração internacional de crianças e adolescentes, Natalia Martins.