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ACAF fecha dezembro com o retorno de cinco crianças aos seus países de residência habitual

por publicado: 02/01/2019 18h59 última modificação: 02/01/2019 19h07
Em 2018, 15 crianças retornaram para o Brasil e outras 28 retornaram seus países residência habitual

Brasília, 02/01/2018 - O último mês de 2018 se encerrou com o retorno de cinco crianças aos seus países de residência habitual, em cumprimento a quatro pedidos de cooperação jurídica internacional recebidos pela Autoridade Central Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) - exercida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI/SNJ) - e fundados na Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes.

Ao todo, em 2018, 15 crianças retornaram para o Brasil e outras 28 retornaram a seus países de residência habitual. 

No início de dezembro, uma criança retornou para a Inglaterra, juntamente com sua mãe, após acordo obtido no âmbito de processo judicial iniciado pela Advocacia-Geral da União (AGU) perante a Justiça Federal de São Paulo. O pedido foi enviado pela Inglaterra à ACAF em abril de 2018, a pedido do pai da criança.

Em outro processo judicial, iniciado diretamente pelo pai perante a Justiça Federal de Goiás, a criança retornou por ordem judicial para os Estados Unidos.

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Também retornaram aos EUA, após decisão da Justiça Federal da Bahia, duas crianças, de 2 e 4 anos, que foram separadas da mãe, brasileira residente nos EUA, e que estavam no Brasil desde março de 2018. O pedido de cooperação jurídica foi enviado pela Autoridade Central dos EUA à ACAF e, em menos de nove meses, foi emitida sentença judicial determinando o imediato retorno das crianças. Após coordenação das providências de retorno pela ACAF junto às autoridades judiciais locais em Teixeira de Freitas (BA) e em Vitória (ES), à Embaixada dos Estados Unidos em Brasília, ao Departamento de Estado dos EUA, à Advocacia-Geral da União e à Polícia Federal, foi possível a efetivação do regresso seguro das crianças, tendo elas chegado a Nova Iorque no dia 31 de dezembro, em companhia da avó materna.

Outro acordo alcançado possibilitou a solução positiva e o encerramento de pedido de cooperação jurídica de retorno de uma criança para a Argentina. No final de dezembro, a mãe, que estava no Brasil com o filho, retornou para Buenos Aires com a criança.

Para a Coordenadora-Geral da ACAF, Natalia Camba Martins, é cada vez maior o número de soluções consensuais para casos envolvendo a aplicação da Convenção da Haia de 1980 no Brasil, além de decisões judiciais mais céleres. “As autoridades judiciais brasileiras estão atentas para a importância de soluções definitivas e rápidas nessas situações, sempre buscando o bem-estar das crianças e adolescentes envolvidos”. Martins destaca ainda que o diálogo entre as famílias é muito positivo e contribui para a solução dos casos.