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Senad tem 6.459 vagas em Comunidades Terapêuticas para acolhimento de dependentes químicos

por publicado: 18/12/2018 12h11 última modificação: 18/12/2018 12h11
Índice supera a meta prevista para 2019.

Brasília, 18/12/18 - A Secretaria Nacional de Política sobre Drogas do Ministério da Justiça – SENAD/MJ encerra o ano com 6.459 vagas contratadas em Comunidades Terapêuticas, superando a meta de contratação prevista apenas para 2019, de 6.000 vagas. Com estas contratações, o valor aplicado chega a R$ 90.908,343,00 e é oriundo dos ministérios da Justiça, Saúde e Desenvolvimento Social.

As comunidades terapêuticas destinam-se ao acolhimento voluntário de pessoas que necessitam se afastar do ambiente no qual se iniciou e desenvolveu a dependência química. Não integram o SUS, mas são consideradas equipamentos da rede suplementar de atenção, recuperação e reinserção social de dependentes. O edital de credenciamento, publicado em abril pela SENAD/MJ, previa 6.000 vagas, que foram ampliadas para 9.395 vagas. Como em cada vaga há, em média, três acolhimentos por ano, chega-se ao total de mais de 28 mil acolhimentos/ano.

“O acolhimento visa o cuidado, a recuperação e a reinserção social de dependentes químicos, e ocorre exclusivamente de forma voluntária e transitória”, explica o ministro Torquato Jardim. A condição para o acolhimento é a realização prévia de avaliação diagnóstica, seja por médico da rede privada, pública, ou contratado pela entidade acolhedora. O acolhimento pode se estender por até 12 meses consecutivos ou intercalados, no intervalo de 24 meses.

Para o preenchimento das vagas, já foram credenciadas 412 Comunidades Terapêuticas, de um total de 614 que se inscreveram. As entidades passaram por processo de habilitação e pré-qualificação no qual foram analisados, entre outros quesitos, a documentação de regularização financeira e sanitária, o projeto terapêutico, com previsão de atividades recreativas e que promovam o desenvolvimento interno, a promoção do autocuidado e de sociabilidade, além de capacitação.

Cada Comunidade Terapêutica deve manter uma equipe multidisciplinar com ao menos dois profissionais de diferentes graduações em ciências humanas ou de saúde, com experiência profissional comprovada na área de dependência química.

O acolhido pode interromper o acolhimento a qualquer momento e participa, em conjunto com a família, da definição de seu Plano de Atendimento Singular – PAS. Também é garantido a ele o acesso a meios de comunicação, a visita de familiares, o direito à privacidade, inclusive de vestuário, além do respeito à orientação religiosa. Cada acolhimento ou desligamento deve ser comunicado imediatamente à SENAD e aos demais órgãos envolvidos.

Os serviços serão prestados por meio de contrato firmado pela SENAD/MJ, encarregada de acompanhar e fiscalizar a execução. O prazo é de 12 meses, renovável por iguais períodos, até o limite de 60 meses, sujeito a sanções em caso de descumprimento de alguma de suas cláusulas.

É vedado às Comunidades Terapêuticas: exigir contrapartida financeira ou contraprestação de serviços pelos acolhidos nas vagas financiadas pelo governo; praticar ou permitir ações de contenção física ou medicamentosa, isolamento ou restrição à liberdade da pessoa acolhida; submeter acolhidos a atividades forçadas; praticar ou permitir castigos físicos.