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Nota à imprensa

por publicado: 14/12/2018 15h45 última modificação: 14/12/2018 15h45
Resolução Normativa Conjunta do CNIg e do Conare

Brasília, 14/12/18 - Foi publicada hoje a Resolução Normativa Conjunta do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) e do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), regulamentando a autorização de residência de solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado associada à questão laboral. O principal resultado esperado com a nova resolução é assegurar regularidade migratória àqueles que já estão inseridos na sociedade brasileira e contribuindo economicamente para o crescimento do país.

"A Resolução Conjunta entre o CNIg e o Conare vem na esteira do novo marco legal sobre migrações, a Lei n° 13.445/17, e materializa seus princípios e diretrizes, especialmente a promoção de regularização documental (inciso V do art. 3°)", esclarece o Secretário Nacional de Justiça, Luiz Pontel de Souza.

Nos termos da Resolução, o CNIg poderá conceder autorização de residência quando o solicitante de reconhecimento da condição de refugiado possuir documento que comprove ter apresentado solicitação de reconhecimento da condição de refugiado antes de 21 de novembro de 2017, possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com anotação de Contrato de Trabalho anterior a 21 de novembro de 2017 (ou ter sido incluído no mercado formal de trabalho entre a solicitação de reconhecimento da condição de refugiado e o dia 21 de novembro de 2017)  e não possuir autorização de residência com base em outra hipótese que tenha possibilitado o exercício de atividade laboral no Brasil.

Outro efeito da Resolução será oferecer alternativa migratória àqueles que não desejem ou possam ser reconhecidos como refugiados. Por esse motivo, a solicitação de residência implica na desistência expressa do processo de reconhecimento da condição de refugiado.

Além de oferecer alternativa migratória àqueles inseridos no mercado formal de trabalho, a Resolução contribui para a melhoria de processos na Administração Pública Federal, ao possibilitar a extinção de processos de reconhecimento da condição de refugiado de indivíduos que não mais têm interesse em buscar a proteção desse instituto.

Segundo o Coordenador-Geral do Conare, Bernardo Laferté, “a Resolução Conjunta entre o CNIg e o Conare comporta efeitos práticos e úteis para a desburocratização e para a regularização migratória, sendo útil tanto para a política migratória nacional quanto para a gestão do sistema de refúgio no Brasil. Na prática, vai retirar do sistema de refúgio imigrantes que apenas se utilizaram do instituto com finalidade de regularização migratória, mas que não encontraram respaldo no ordenamento jurídico anterior. Com a nova Lei de Migração, abre-se possibilidade de regularizar esse grupo".

O pedido de residência deverá ser instruído de acordo com os procedimentos previstos na Resolução Conjunta.

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