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Japão: DRCI protagoniza discussões sobre subtração internacional de crianças e adolescentes

por publicado: 21/09/2018 18h44 última modificação: 21/09/2018 18h44
Foram discutidas formas alternativas para o alcance de cumprimento eficaz das ordens judiciais de restituição japonesas.

Brasília, 21/09/18 - No último dia 19, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ), por intermédio da Autoridade Central Administrativa Federal para Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes (ACAF), participou de reunião com representantes da Corte Suprema Japonesa e sua Autoridade Central para Subtração Internacional, na Haia. O encontro teve o objetivo de discutir medidas para o cumprimento direto de ordens de restituição emitidas no Japão.

A adoção de decisão judicial para a restituição de crianças vítimas de subtração internacional ao seu país de residência habitual deve ser acompanhada de medidas de natureza prática para seu cumprimento, pela jurisdição envolvida.

“Enquanto no Brasil tais medidas podem envolver, exclusivamente a critério do juízo, por exemplo, a determinação de aquisição de passagem aérea pelo genitor subtrator (em favor da criança) e o acompanhamento do cumprimento da ordem de retorno por psicólogos, oficial de justiça e força policial - se indispensável; o sistema jurídico japonês, conforme informado, não disporia de arcabouço jurídico específico para que a decisão judicial emitida pelo Juízo japonês seja diretamente cumprida”, explicou a Coordenadora-Geral da ACAF, Natalia Martins.

Na ocasião, foram discutidas formas alternativas para o alcance de cumprimento eficaz das ordens judiciais de restituição japonesas, em favor da restituição de crianças e adolescentes que tem o Brasil como país de residência habitual.

Para Martins, o estreitamento das relações de cooperação jurídica internacional com o Japão é importante devido ao amplo fluxo de pessoas, bens e capitais entre este país e o Brasil. “O contato do Ministério da Justiça com a comunidade brasileira no Japão é iniciativa que tem o relevante potencial de reduzir significativamente o número de subtrações internacionais entre Brasil e Japão e pode ser relevante repeti-la com outros países que contam com forte presença de imigração brasileira".

No âmbito da subtração internacional de crianças e adolescentes, a adesão do Japão à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, no ano de 2014, permitiu que crianças e adolescentes, transferidos ou retidos ilicitamente em território japonês sejam restituídos ao seu Estado de residência habitual.

Circuito de atividades

Em missão ao Japão, o DRCI proferiu palestras nas cidades de Tóquio, Ota, Toyohashi e Hamamatsu, que contam com grande presença da comunidade brasileira. Também participou de reuniões com as associações locais de Advogados das Províncias de Gunma, Aichi e Shizuoka e a Federação de Advogados, situada em Tóquio. “Foi possível discutir as diferenças e boas práticas que Brasil e Japão apresentam em temas de direito de família, legislação processual civil e subtração (doméstica e internacional) de crianças e adolescentes”, acrescentou Martins.

Ocorreu, ainda, reunião bilateral com a Autoridade Central Japonesa para Subtração Internacional de Crianças para discussão pormenorizada dos cerca de sete casos envolvendo a aplicação da Convenção da Haia de 1980 sobre os aspectos civis da Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes em andamento entre Brasil e Japão.

A visita ao Japão permitiu que o DRCI protagonizasse importante iniciativa do Ministério das Relações Exteriores do Japão para prevenção e combate à subtração internacional de crianças e adolescentes. Os eventos contaram com o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Japão e dos Consulados-Gerais do Brasil naquele país.