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Brasil reextradita cidadão espanhol

por publicado: 28/02/2018 13h40 última modificação: 28/02/2018 13h48
Réu em um processo de homicídio cometido na Espanha, o extraditado conseguiu fugir pela segunda vez, após anulação do primeiro julgamento, e retornou ao Brasil com documentação falsa, após já ter sido extraditado

Extradição

Brasília, 28/2/18 – Em decisão rara, o Brasil extraditou para a Espanha pela segunda vez Miguel Angel Duran Abad. O cidadão espanhol é acusado de ter participado do assassinato de um advogado em seu país, em 2008, quando conseguiu fugir para o Brasil. Após ser localizado e preso para fins de extradição no Rio de Janeiro, onde vivia com documentos falsos, o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou-se favoravelmente à extradição de Abad para a Espanha, o que ocorreu em dezembro de 2011.

O réu foi julgado e condenado na Espanha a 23 anos de prisão pelo crime cometido. Entretanto, o primeiro julgamento foi anulado e, posto em liberdade até aguardar a nova sentença, o réu conseguiu fugir novamente da Espanha.

Considerado foragido, outro pedido de Difusão Vermelha da Interpol foi expedido em 2015 e o extraditando foi localizado e preso no Brasil, em 2017, pelo mesmo crime que fundamentou o pedido de extradição anterior.

O pedido de reextradição do réu foi deferido pelo STF, sem necessidade de nova formalização de processo extradicional por parte do país requerente, com base no art. XIX do Tratado de Extradição, entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha que dispõe: “o indivíduo que, depois de entregue por um Estado a outro, lograr subtrair-se à ação da justiça e adentrar o território do Estado requerido, será detido mediante simples requisição feita por via diplomática, e entregue, de novo, sem outra formalidade, ao Estado ao qual já fora concedida a sua extradição”.

Dessa forma, a segunda entrega do extraditando ao governo da Espanha pode ser autorizada pelo Ministério da Justiça. Os procedimentos para que o processo acontecesse foram realizados pela Autoridade Central Brasileira, exercida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça do MJ, com auxílio da Polícia Federal/Interpol e do Ministério das Relações Exteriores.


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