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Alvarás de funcionamento, de incêndio e a capacidade máxima deverão ser informados ao consumidor

por publicado: 25/09/2013 12h11 última modificação: 21/02/2014 09h28
Os estabelecimentos podem ser multados em até R$ 6 milhões se não cumprirem a determinação do Ministério da Justiça

Os estabelecimentos de lazer, cultura e entretenimento podem ser multados em até R$ 6 milhões se não cumprirem a determinação do Ministério da Justiça de informar ao consumidor os alvarás de funcionamento, ou autorização equivalente, assim como suas respectivas datas de validade e a capacidade máxima de pessoas. A portaria será assinada nesta quarta-feira (25) pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. A regra começa a valer em 90 dias. Caso seja constatada infração, os estabelecimentos serão multados, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

A medida visa conferir maior transparência nas relações de consumo e proteger a saúde e segurança do consumidor. A informação deverá ser fixada, de forma clara e inequívoca, na entrada do estabelecimento e impressa nos materiais de divulgação.

Segundo o ministro da Justiça, nesse momento em que o Brasil se recupera de tragédias como a ocorrida em Santa Maria, busca-se com essa medida prevenir e evitar novos acidentes de consumo. “Como a existência e validade dos alvarás de funcionamento são requisitos mínimos para o funcionamento dos estabelecimentos e para a segurança na prestação de serviços, é dever dos estabelecimentos de lazer cultura e entretenimento disponibilizar de forma transparente tais informações aos consumidores”, explicou o ministro.

A legislação brasileira estabelece que é direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança, cabendo ao fornecedor assegurar informações corretas, claras e ostensivas sobre os serviços prestados, bem como os riscos que apresentam aos consumidores. 

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