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COMISSÃO DE ANISTIA - EDITAL PARA INSTITUIÇÕES DE ENSINO E CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA ABERTA

por publicado: 04/12/2015 09h19 última modificação: 09/12/2015 12h39

Comissão de Anistia Disponibiliza Memória da Audiência Aberta Carta Acordo BRA 08/021: clique aqui.

AV I S O

A Comissão de Anistia convida todas instituições de ensino pública ou privada, nacionais e internacionais, interessadas em apresentar proposta para fins de celebração de contrato por meio de Carta de Acordo, via PNUD, nos termo do posto no Edital 02/2015 (DOU edição nº 227, sexta-feira, 27 de novembro de 2915, Seção 3, páginas 139 e 140), para participarem da AUDIÊNCIA ABERTA a ocorrer no dia 8 de dezembro de 2015, das 9 h às 11 h, por meio de Usuário Skype: comissaoanistia, a qual tem por objetivo prestar maiores esclarecimentos e dirimir quaisquer dúvidas sobre a apresentação das propostas e sobre o processo de seleção.

As solicitações de acesso à audiência por Skype deverão ser feitas pelo e-mail projetoanistia@mj.gov.br, indicando seu Nome e da Instituição, seu Usuário no Skype, seu número de telefone com o assunto [Audiência Aberta].

Aqueles que tiverem interesse em participar da AUDIÊNCIA ABERTA de maneira presencial poderão comparecer na data e horário previsto na Sala 304, Ed. Sede, Palácio da Justiça, Esplanadas dos Ministérios, Brasília.

 A COMISSÃO



Edital: clique aqui

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 A COMISSÃO DE ANISTIA, por meio do Prodoc BRA 08/021, SELECIONA, para estabelecimento de parceria, instituição de ensino pública ou privada, nacionais e internacionais, estas últimas desde que vinculadas a instituições nacionais, para identificação e análise de requerimentos de anistia em trâmite para alimentação de banco de dados, de forma a aperfeiçoar a qualidade da informação, permitir a divulgação responsável dessas informações a especialistas e ao público em geral e aperfeiçoar o trabalho de análise dos requerimentos de anistia política.

Proponentes: Serão consideradas elegíveis:

(i) as faculdades;

(ii) as universidades públicas e privadas, estas últimas desde que vinculadas a instituições nacionais;

(iii) as fundações mantenedoras, de apoio e amparo à pesquisa;

(iv) os centros de pesquisa; e

(v) as entidades não-governamentais que comprovadamente atuem ou realizem trabalhos ou estudos relacionados ao objeto proposto, com atuação em áreas correlatas.

Critério de Seleção de Propostas: As propostas apresentadas pelas instituições deverão cumprir integral e rigorosamente os requisitos previstos na presente convocação, e serão selecionadas em função dos seguintes critérios de julgamento:

Critério I - Experiência da instituição proponente com pesquisas quantitativas e/ou construção de banco de dados. - Até 10 pontos, sendo 01 (um) ponto por ano, devendo indicar o mês e o ano do início e do término da pesquisa realizada. Critério II - Experiência da instituição proponente na área temática de Direitos Humanos e/ou Justiça de Transição - Até 4 pontos, sendo 01 (um) ponto por projeto realizado na temática.

Critério III - Eficiência e estratégia metodológica: avaliar a adequação da estratégia de pesquisa frente aos resultados pretendidos e monitoramento interno do projeto bem como se a execução da proposta apresentada é viável dentro dos limites temporais e orçamentários existentes - Até 10 pontos, sendo até 05 (cinco) pontos pela coerência da proposta e até 05 (cinco) pontos pela adequação do plano de trabalho.

Critério IV - Anos adicionais de experiência do Coordenador em pesquisa aplicada, após a conclusão do Doutorado, em Ciências Sociais ou Ciências Humanas na temática de Direitos Humanos e/ou Justiça de Transição - 01 (um) ponto por ano, devendo indicar o mês e o ano do início e do término da pesquisa realizada.

Critério V - Anos de experiência do Supervisor Técnico/Geral em pesquisas aplicadas em Direitos Humanos e/ou Justiça de Transição - 01 (um) ponto por ano, devendo indicar o mês e o ano do início e do término da pesquisa realizada. Critério VI - Experiência dos Supervisores da equipe em pesquisas aplicadas em Direitos Humanos e/ou Justiça de Transição - 01 (um) ponto por supervisor com experiência comprovada.

Vigência do Contrato: 8 (oito) meses, contados a partir da celebração do contrato.

Apoio Financeiro: O apoio financeiro destinado à realização da pesquisa será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo que os recursos somente serão repassados para a instituição selecionada e contratada, mediante entrega e aprovação dos produtos, sem possibilidade de aporte complementar, em conformidade com o cronograma de desembolso estabelecido.

Prazo: As instituições interessadas deverão enviar propostas até 10 de janeiro de 2016, necessariamente por meio de correspondência postal, com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço indicado no Edital de Convocação disponível na sua íntegra no link: clique aqui

Conteúdo
Edital 2_2015_Carta de Acordo_v.final.pdf by david.leipnitz — last modified 04/12/2015 10h37
Memória Reunião Carta Acordo - 08 de dezembro 2015_versao final.pdf by david.leipnitz — last modified 09/12/2015 12h37