Coordenação-Geral de Atos Administrativos
Cristina dos Reis Emygdio Rasia
Telefone: 61 2025.3252/9104
e-mail: consultoriajuridica@mj.gov.br
Art. 15 - À Coordenação-Geral de Atos Administrativos compete:
I - supervisionar e coordenar as atividades da unidade que lhe é subordinada;
II - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade dos atos administrativos elaborados no Ministério;
III - elaborar atos administrativos a serem chancelados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
IV - emitir pareceres e informações sobre as matérias de competência do Ministério;
V - coordenar e orientar a análise de processos e documentos e a emissão de manifestações jurídicas relativas aos seguintes temas:
a) políticas nacionais de migrações, refugiados, enfrentamento ao tráfico de pessoas e classificação indicativa;
b) políticas de justiça, modernização, aperfeiçoamento e democratização do acesso à justiça e à cidadania;
c) proteção e defesa do consumidor;
d) cooperação jurídica internacional, em matéria cível e penal, bem como sobre a execução dos pedidos e das cartas rogatórias relacionadas a essas matérias;
e) segurança pública;
f) combate à corrupção e à lavagem de dinheiro;
g) políticas sobre drogas; e
h) questões relacionadas a recursos humanos;
VI - orientar as unidades do Ministério quanto à correta interpretação das leis e dos demais atos normativos; e
VII - exercer outras atividades atribuídas pelo Consultor Jurídico.
Competência estabelecida pela Portaria n° 1.075, de 21 de novembro de 2017.